Segundo o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO PEDAGÓGICO E/OU MONITORIA DIDÁTICA DO IFMT - CAMPUS VÁRZEA GRANDE, aprovado pela PORTARIA 1/2023 - VGD-ENS/VGD-DG/CVGD/RTR/IFMT, de 19 de maio de 2023, que estabelece os critérios para as atividades do Programa de Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática desenvolvidos pelos discentes dos cursos de Ensino Médio Integrado (EMI) e da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) - Campus Várzea Grande.
Art.3º Entende-se por Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática, a atividade acadêmica que oportuniza ao discente experiência de vida acadêmica, através de participação em atividades de organização e desenvolvimento de componentes curriculares e em atividades de apoio ao discente, desde que supervisionadas pelo(a) docente responsável pelo componente curricular, podendo ocorrer em horário extraclasse.
Parágrafo Único. Poderá ser fornecida bolsa ao(à) discente monitor(a), de acordo com as possibilidades orçamentárias do campus, bem como a atividade de monitoria também poderá ser desenvolvida de forma voluntária.
Art.4º O Programa de Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática tem como objetivo geral promover a melhoria do processo de ensino aprendizagem de forma a contemplar a permanência e o êxito dos discentes nos cursos ofertados pelo Campus Várzea Grande, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
Art.5º São objetivos específicos do Programa de Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática:
I. Criar condições para que os discentes vivenciem a prática docente e a vida acadêmica, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. Ofertar atividades que minimizem a defasagem de estudos/conteúdos, a evasão e retenção;
III. Auxiliar o corpo docente no acompanhamento dos discentes com baixo rendimento no processo de aprendizagem e/ou com dificuldades de aprendizagem, principalmente os discentes em situação de reprovação e dependência nos componentes curriculares;
IV. Reduzir os índices de reprovação, dependência e evasão, sobretudo nos anos/semestres letivos iniciais dos cursos.
A cada período letivo as vagas do Programa de Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática são disponibilizadas pelo Departamento de Ensino, conforme a demanda docente e análise dos componentes curriculares em que houve maior índice de reprovação no período letivo anterior.
Para saber mais sobre as atividades do Programa de Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática ofertadas em 2024/1, acesse:
Acesse o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO PEDAGÓGICO E/OU MONITORIA DIDÁTICA DO IFMT - CAMPUS VÁRZEA GRANDE:
Anexos do Regulamento (para baixar):
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO DISCENTE;
ANEXO II - MODELO DE RELATÓRIO MENSAL;
ANEXO III - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DISCENTE MONITOR(A);
ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO - Aplicação de Prova Escrita e/ou Prova Prática;
ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO - Aplicação de Entrevista.
PORTARIA 35/2023 - VGD-GAB/VGD-DG/CVGD/RTR/IFMT, de 10 de abril de 2023. Comissão de elaboração do Regulamento do Programa de Apoio Pedagógico e/ou Monitoria Didática do IFMT - Campus Várzea Grande.